Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7699, de 9 de novembro de 1999
Nº 7699/1999
rt. 2o - Fica constituído o Conselho Deliberativo do PROCOBRE, composto dos seguintes membros:
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre PROCOBRE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999 , que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento da Mineração, da Metalurgia e da Transformação do Cobre PROCOBRE,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS VINCULADOS AO PROGRAMA
SEÇÃO I
DA INFRA
SEÇÃO II
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
SUBSEÇÃO I – Do Diferimento
SUBSEÇÃO II – Do Crédito Presumido
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.