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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7716, de 13 de dezembro de 1999

Nº 7716/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º, do Decreto nº 7.699, de 09 de novembro de 1999 .

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 7.699, de 09 de novembro de 1999 , o inciso IV, com a seguinte redação:

IV O Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1999.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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