Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7695, de 4 de novembro de 1999
Nº 7695/1999
Regulamenta a Gratificação Especial de Produtividade para os servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 ,
D E C R E T A
GEP= (RDC/TVB) x IAP x VCTO
Onde:
GEP= Gratificação Especial de Produtividade;
RDC= Receita Destacada para Gratificação;
TVB= Total de Vencimentos Básicos dos servidores avaliados e em exercício na Autarquia;
IAP= Índice de Avaliação de Produtividade do servidor;
VCTO= Vencimento Básico do servidor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração