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Decreto Estadual da Bahia nº 7620, de 23 de junho de 1999

Nº 7620/1999

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 7.830, de 02 de agosto de 2000 .

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Anexo Único

unico

Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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