- O Zoneamento Ecológico-Econômico da APA da Baía de Todos os Santos, a que se refere o inciso I, do art. 2º, deste Decreto , definirá as restrições e proibições de uso das seguintes zonas:IZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de preservação onde não se admite o uso direto e nem atividades que importem na alteração antrópica da biota, podendo o Plano de Manejo prever atividades relacionadas ao turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Serão enquadradas nessa zona as áreas que apresentem vegetação ombrófila em estágio médio e avançado de regeneração, manguezais e ecossistemas coralíneos;
IIZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de uso direto, desde que se respeite o Limite Aceitável de CâmbioLAC dos recursos naturais. São áreas utilizadas pelas comunidades locais para desenvolvimento de atividades de subsistência e áreas ao longo do litoral com ocupação de baixa densidade. Os empreendimentos a se instalarem nessa zona deverão obter aprovação prévia da entidade administradora da APA;
IIIZONA DE OCUPAÇÃO URBANA - corresponde às áreas de ocupação urbana consolidada, e seu entorno. São áreas em que se permite a expansão da ocupação, com aprovação prévia da entidade administradora da APA, independentemente de outras licenças e autorizações pertinentes;
IVZONA DE USO AGROPECUÁRIO - compreende as áreas onde a atividade agropecuária deverá ser regulada, não se admitindo práticas capazes de causar degradação do solo, a exemplo da contaminação por agrotóxicos e desencadeamento de processos erosivos;
VZONA DE RECOMPOSIÇÃO - corresponde às áreas que precisam da intervenção antrópica para recompor total ou parcialmente o ambiente. Nestas áreas serão reintroduzidas espécies vegetais típicas de Mata Atlântica e ecossistemas associados, para que desempenhem o seu papel de proteção natural do meio físico, reconstituindo matas ciliares, atraindo e fixando a fauna regional.