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Decreto Estadual da Bahia nº 7591, de 31 de maio de 1999

Nº 7591/1999

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Extingue a Superintendência de Geologia e Recursos Minerais SGM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta a Superintendência de Geologia e Recursos Minerais SGM, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 2.
- O patrimônio da SGM fica incorporado ao Estado, que assumirá o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos regularmente assumidos e não pagos pela referida entidade, nos termos do art. 12, da Lei nº 7.435/98 .
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao acompanhamento dos processos judiciais em que figure a SGM.
Art. 4.
- Os servidores da extinta SGM serão redistribuídos entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as atribuições dos cargos de provimento permanente que ocupem, bem como o disposto no art. 49, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 .
§ 1º- Enquanto não se processar a redistribuição de que trata este artigo, os servidores nele indicados serão provisoriamente integrados em quadro especial vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que responderá pelo pagamento das respectivas remunerações.
§ 2º- Ocorrendo ato de disposição de servidor integrante do quadro especial a que se refere o parágrafo anterior, o pagamento da respectiva remuneração ficará a cargo do órgão ou entidade onde o servidor passar a ter exercício.
Art. 5.
- As Secretarias da Administração e da Indústria, Comércio e Mineração editarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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