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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7574, de 19 de maio de 1999

Nº 7574/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência nos Municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando os danos causados à população, em razão das fortes chuvas que vêm ocorrendo nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho e Candeias, provocando inundações, deslizamentos de terras, desabamentos e danos materiais em bens públicos e particulares;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, constatou a situação de risco em que se encontram os moradores das regiões atingidas, além da existência de famílias desabrigadas;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam Situação de Emergência nos respectivos Municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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