Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7574, de 19 de maio de 1999
Nº 7574/1999
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência nos Municípios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
considerando os danos causados à população, em razão das fortes chuvas que vêm ocorrendo nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho e Candeias, provocando inundações, deslizamentos de terras, desabamentos e danos materiais em bens públicos e particulares;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, constatou a situação de risco em que se encontram os moradores das regiões atingidas, além da existência de famílias desabrigadas;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.