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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7663, de 27 de agosto de 1999

Nº 7663/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que a Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, constatou que perduram as condições que motivaram a edição do Decreto nº 7.574, de 19 de maio de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos relacionados na primeira coluna do quadro a seguir descrito, que prorrogaram os prazos estabelecidos nos Decretos listados em sua segunda coluna, os quais declararam em situação de emergência os municípios respectivamente indicados:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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