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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7442, de 24 de setembro de 1998

Nº 7442/1998

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Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.572, de 12 de maio de 1999 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas h e k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a quem de direito, situados na Rua Conselheiro Junqueira, nº 03, Inscrição Municipal nº 13.918-1, e Praça dos Veteranos, nº 01, Inscrição Municipal nº 26.121-1, área do Centro Histórico, no Município de Salvador-BA.
Parágrafo únicoOs imóveis de que trata este artigo destinam-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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