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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7400, de 7 de agosto de 1998

Nº 7400/1998

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Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.932, de 11.05.71 , com as modificações introduzidas pela legislação posterior, especialmente as Leis nºs 4.455, de 15.05.85 , 4.794, de 11.08.88 , e 4.964, de 19.05.89 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º, do Regulamento da Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 4.35l, de 30 de junho de 1995 , passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
Art. 4.
............................................................................................................

.............................................................................................................

§ 7º- Na hipótese de emissão da intimação prevista no artigo 30, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596/81, aplicar-se-ão, no que couber, as regras de atribuição de pontos definidas neste Regulamento para o Auto de Infração e para a Notificação Fiscal, inclusive aquelas referentes a vínculo à equipe, condição de uso e forma de cálculo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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