Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7400, de 7 de agosto de 1998
Nº 7400/1998
Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Gratificação de Produção dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.932, de 11.05.71 , com as modificações introduzidas pela legislação posterior, especialmente as Leis nºs 4.455, de 15.05.85 , 4.794, de 11.08.88 , e 4.964, de 19.05.89 ,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda