Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 740, de 17 de dezembro de 1987
Nº 740/1987
Altera o Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e
considerando os termos de Convênio nº 232/87, de 24 de julho de 1987, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado da Bahia que constituiu o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado da Bahia(SUDS-Ba.);
considerando que, com a extinção da autarquia Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB, a execução das atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população do Estado foi transferida para a estrutura da Administração centralizada da Secretaria da Saúde;
considerando, ainda, a necessidade de adequar o quadro de funções gratificadas da estrutura da Administração centralizada da Secretaria da Saúde, em decorrência da assunção das atividades do extinto ISEB - o que, não obstante, representa uma redução de 130 (cento e trinta) cargos e funções de confiança,
D E C R E T A