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Decreto Estadual da Bahia nº 7369, de 8 de julho de 1998

Nº 7369/1998

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Extingue o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinto o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Os bens móveis e imóveis do IAPSEB ficam transferidos para o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, vinculado à Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Administração autorizada a adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 1998.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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