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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7358, de 15 de junho de 1998

Nº 7358/1998

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, com a finalidade de coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, de combate aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, composta dos seguintes membros:
Io Vice-Governador do Estado, que a presidirá;

Redação do inciso I do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;"

IIo Secretário do Trabalho e Ação Social;

Redação do inciso II do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "II - o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;"

IIIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

Redação do inciso III do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "III - a Secretária do Trabalho e Ação Social;"

IVo Secretário de Infra-Estrutura;

Redação do inciso IV do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;"

Vo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

Redação do inciso V do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "V - um representante do Poder Legislativo;"

VIum representante da União dos Prefeitos da Bahia;
VIIum representante do Governo Federal;
VIIIum representante do Ministério Público;
IXum representante da Defesa Civil Estadual;
Xtrês representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura;
XIum representante da Federação Patronal da Agricultura;
XIIum representante da Associação de Cooperativas;
XIIIum representante da Igreja Católica;
XIVum representante da Igreja Evangélica.
Parágrafo únicoOs trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo serão secretariados pela Secretária do Trabalho e Ação Social.

Institui a Comissão Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 2.618, de 05 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 1998,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à Comissão:
Iaprovar os programas de trabalho propostos pelas Comissões Municipais;
IIdefinir os planos de trabalho, em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão Gestora;
IIIacompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, a nível estadual;
IVsubstituir as Comissões Municipais, em situações excepcionais, reconhecidas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, na tomada de decisões.
Art. 3.
- Os trabalhos da Comissão instituída por este Decreto não serão remunerados, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretário do Trabalho e Ação Social

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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