Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7358, de 15 de junho de 1998
Nº 7358/1998
Redação do inciso I do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;"
Redação do inciso II do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "II - o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;"
Redação do inciso III do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "III - a Secretária do Trabalho e Ação Social;"
Redação do inciso IV do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;"
Redação do inciso V do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.642, de 05 de agosto de 1999 . Redação original: "V - um representante do Poder Legislativo;"
Institui a Comissão Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 2.618, de 05 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretário do Trabalho e Ação Social
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.