Decretos
Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, e na Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998,
DECRETA:
Ill - acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa a nível estadual;
Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1998
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