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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7642, de 2 de agosto de 1999

Nº 7642/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 7.358, de 15 de junho de 1998 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos I a V, do art. 1º, do Decreto nº 7.358, de 15 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial do Estado do dia subseqüente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................

Io Vice-Governador do Estado, que a presidirá;
IIo Secretário do Trabalho e Ação Social;
IIIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVo Secretário de Infra-Estrutura;
Vo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
Parágrafo único- Os atuais incisos V a XIV do artigo mencionado no caput ficam renumerados, respectivamente, para VI a XV.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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