Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7642, de 2 de agosto de 1999
Nº 7642/1999
Altera o Decreto nº 7.358, de 15 de junho de 1998 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os incisos I a V, do art. 1º, do Decreto nº 7.358, de 15 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial do Estado do dia subseqüente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................................
Io Vice-Governador do Estado, que a presidirá;
IIo Secretário do Trabalho e Ação Social;
IIIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVo Secretário de Infra-Estrutura;
Vo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
Parágrafo único- Os atuais incisos V a XIV do artigo mencionado no caput ficam renumerados, respectivamente, para VI a XV.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.