Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7357, de 12 de junho de 1998
Nº 7357/1998
Estabelece procedimentos para a execução orçamentária e financeira das despesas com recursos do Fundo de Assistência Educacional - FAED, nas Unidades Escolares Estaduais - UEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de simplificar e agilizar a execução orçamentária e financeira das despesas efetuadas pelas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio da rede oficial,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 7.821 , de 08 de março de 2012.
Redação original: "§ 1º - As contas bancárias serão abertas em nome da Unidade Escolar Estadual e movimentadas, conjuntamente, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, para esse fim eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação."
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.821 , de 11 de julho de 2000.
Redação original: "Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Fundo de Assistência Educacional - FAED, transferidos para as Unidades Escolares Estaduais - UEE, serão movimentados através de contas bancárias específicas, mantidas no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB ou em outro estabelecimento oficial autorizado.Parágrafo único - As contas bancárias serão abertas em nome da Unidade Escolar Estadual e movimentadas, conjuntamente, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, para esse fim eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação."
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.