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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13745, de 8 de março de 2012

Nº 13745/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 7.357, de 12 de junho de 1998, que estabelece procedimentos para a execução orçamentária e financeira das despesas com recursos do Fundo de Assistência Educacional - FAED, nas Unidades Escolares Estaduais - UEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 7.357, de 12 de junho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Fundo de Assistência Educacional - FAED, transferidos para as Unidades Escolares Estaduais - UEE, serão movimentados através de contas bancárias específicas, mantidas no Banco do Brasil S/A ou em outro estabelecimento oficial autorizado.

§ 1º- As contas bancárias serão abertas, em nome da Unidade Escolar Estadual, e movimentadas, conjuntamente, através de forma eletrônica, pelo Auto Atendimento Setor Público do Banco do Brasil, ou de cheques, quando a movimentação eletrônica não for possível, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação, aos quais competirão as assinaturas das propostas e contratos de abertura das referidas contas, bem como acesso aos saldos e extratos pelo Auto Atendimento Setor Público do Banco do Brasil."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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