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Decreto Estadual da Bahia nº 7821, de 11 de julho de 2000

Nº 7821/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º, do Decreto nº 7.357, de 12 de junho de 1998 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º, do Decreto nº 7.357/98 , passa a vigorar com as seguintes alterações: - .................................................................................................
§ 1º- As contas bancárias serão abertas em nome da Unidade Escolar Estadual e movimentadas, conjuntamente, por seu Diretor e por um Professor lotado na Unidade, para esse fim eleito Tesoureiro, ambos designados pelo Secretário da Educação.
§ 2º- Quando se tratar de Unidade Escolar que não possua Diretor ou corpo docente do Estado a Superintendência de Gestão Escolar SUPEC proporá a instalação de Comissão Executiva do FAED, a ser aprovada pelo Secretário da Educação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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