Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 734, de 4 de dezembro de 1991

Nº 734/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$4.586.994.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, artigo 7º, letra a e 6.320/91 artigo 6º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$4.586.994.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), a ser consignado aos seguintes projetos:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividade a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo