Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 734, de 4 de dezembro de 1991
Nº 734/1991
Abre, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$4.586.994.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, artigo 7º, letra a e 6.320/91 artigo 6º ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda