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Decreto Estadual da Bahia nº 7290, de 29 de abril de 1998

Nº 7290/1998

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Dispõe sobre procedimentos para redistribuição dos servidores do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia IAPSEB e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 72 e 73, da Lei nº 7.249, de 07.01.98 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os servidores do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia IAPSEB, autarquia em processo de extinção, serão redistribuídos entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, desde que atendidas, prioritariamente, as atividades assistenciais e previdenciárias absorvidas pela Secretaria da Administração e observadas as atribuições dos cargos de provimento permanente que ocupem, bem como as disposições dos arts. 44, da Constituição Estadual , e 49, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 .
§ 1º- Enquanto não se processar a redistribuição de que trata este Decreto, os servidores indicados no caput deste artigo serão provisoriamente integrados em quadro especial vinculado à Secretaria da Administração, que responderá pelo pagamento das respectivas remunerações.
§ 2º- O gerenciamento do cadastro dos atuais inativos do IAPSEB ficará igualmente sob a responsabilidade da Secretaria da Administração, que procederá à identificação dos integrantes da categoria, em arquivo próprio.
Art. 2.
- Competirá à Secretaria da Administração promover as medidas necessárias à redistribuição dos servidores referidos no artigo anterior, mediante atos publicados no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único- Quando a redistribuição for efetivada através do instituto da disposição, o pagamento da remuneração respectiva será assumida pelo órgão ou entidade onde o servidor passar a ter exercício.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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