Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7256, de 23 de março de 1998
Nº 7256/1998
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.410, de 14 de agosto de 1998 . Redação original: "Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se , para tanto, dos recursos de que dispuser."
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.