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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7256, de 23 de março de 1998

Nº 7256/1998

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 43.764.500,00 m², pertencente a quem de direito, situada no município de Ponto Novo-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o anexo único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se ao reassentamento de produtores rurais cujas terras serão totalmente atingidas pela barragem de Ponto Novo e à realização de obras complementares.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.410, de 14 de agosto de 1998 . Redação original: "Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se , para tanto, dos recursos de que dispuser."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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