Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7410, de 14 de agosto de 1998
Nº 7410/1998
Altera o art. 2º, do Decreto nº 7.256, de 23 de março de 1998 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 7.256, de 23 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.