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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7410, de 14 de agosto de 1998

Nº 7410/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º, do Decreto nº 7.256, de 23 de março de 1998 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 7.256, de 23 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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