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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 725, de 2 de dezembro de 1991

Nº 725/1991

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Planejamento , Ciência e Tecnologia e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ,com fundamento no que dispõe o artigo 27 , parágrafo 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 ,com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento , Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourino Neto

Secretário da Fazenda

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