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Decreto Estadual da Bahia nº 7242, de 25 de fevereiro de 1998

Nº 7242/1998

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 7.540, de 08 de março de 1999 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 16.490,86 m², pertencente à Companhia Empório de Armazéns Alfandegados, situada na Rua Almeida Brandão, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado no canto do muro da antiga Fábrica União Progresso, limitando-se com a casa de nº 59, de propriedade de Casimiro Torres Mascarenhas, na rua mencionada, com Azimute magnético (AZ) de 71º 23 33 e distância de 31,315 m, determina-se o ponto B; daí, com AZ de 342º 02 05 e distância de 17,851 m, determina-se o ponto C; daí, com AZ de 262º 30 50 e distância de 4,00 m, determina-se o ponto D; daí, com AZ de 341º 25 09 e distância de 15,769 m, determina-se o ponto E; daí, com AZ de 70º 48 17 e distância de 19,179 m, determina-se o ponto F; daí, com AZ de 343º 58 47 e distância de 8,871 m; determina-se o ponto G; daí, com AZ de 67º 08 19 e distância de 10,600 m, determina-se o ponto H; daí, com AZ de 342º 06 18 e distância de 60,772 m; determina-se o ponto I; daí, com AZ de 69º 33 37 e distância de 29,774 m; determina-se o ponto J; daí, com AZ de 344º 24 56 e distância de 27,896 m, determina-se o ponto L; daí, com AZ de 69º 20 56 e distância de 7,855 m; determina-se o ponto M; daí, com AZ de 340º 49 46 e distância de 93,368 m, determina-se o ponto N; daí, com AZ de 250º 23 39 e distância de 45,657 m, determina-se o ponto O; daí, com AZ de 161º 29 17 e distância de 11,748 m, determina-se o ponto P; daí, com AZ de 250º 43 05 e distância de 6,632 m, determina-se o ponto Q; daí, com AZ de 161º 43 21 e distância de 2,506 m, determina-se o ponto R; daí, com AZ de 251º 29 34 e distância de 21,927 m, determina-se o ponto S, limitando-se com a Rua Úrsula Catarino; daí, com AZ 204º 52 20 e distância de 24,221 m, determina-se o ponto T; daí, com AZ de 186º 59 29 e distância de 18,247 m, determina-se o ponto U; daí, com AZ de 163º 14 27 e distância de 178,642 m, retorna-se ao ponto A, início do polígono a ser desapropriado, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória EPP-4.
Art. 2.
- Fica a EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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