Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7175, de 19 de dezembro de 1997

Nº 7175/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996 ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado na forma indicada no Anexo II o Orçamento Analítico da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo