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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 715, de 25 de novembro de 1991

Nº 715/1991

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Aprova o 4º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o 4º trimestre de 1991, o Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, na conformidade do .
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 573 de 20 de novembro de 1987, respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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