Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7135, de 16 de dezembro de 1997
Nº 7135/1997
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$31.976.700,00 (trinta e um milhões, novecentos e setenta e seis mil e setecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração