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Decreto Estadual da Bahia nº 7120, de 12 de dezembro de 1997

Nº 7120/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$165.691,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso III, letra a e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 30.044/97-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretário da Educação em exercício

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