Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 711, de 22 de novembro de 1991
Nº 711/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$5.388.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso III, parágrafo único e 6.320/91 em seu artigo 2º, parágrafo 1º, letra "c" ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde