Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7106, de 10 de dezembro de 1997
Nº 7106/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de R$2.906.000,00 (dois milhões, novecentos e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei n.º 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda