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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7103, de 10 de dezembro de 1997

Nº 7103/1997

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e IV ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretário da Educação em exercício

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