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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 710, de 22 de novembro de 1991

Nº 710/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$23.996.330.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso III, parágrafo único e 6.320/91, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, letra "c" ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$23.996.330.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma indicada no , que é parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades relacionados no , integrante deste decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

DECRETO Nº 710 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991

Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$23.996.330.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º inciso III, parágrafo único e 6.320/91, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, letra "c" ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$23.996.330.000,00 (vinte e três bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma indicada no , que é parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das dotações consignadas no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades relacionados no , integrante deste decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

(*) Republicado por haver saído com incorreções

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