Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7085, de 4 de dezembro de 1997
Nº 7085/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$185.683,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letra a e parágrafo único,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação