Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7077, de 2 de dezembro de 1997

Nº 7077/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$3.878.540,50 (três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta centavos), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letras a e c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

unico

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo