Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7070, de 28 de novembro de 1997
Nº 7070/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda