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Decreto Estadual da Bahia nº 7038, de 20 de novembro de 1997

Nº 7038/1997

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 7.258, de 26 de março de 1998 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra medindo 1.321,00 m de comprimento por 7,00 m de largura, totalizando 9.247,00 m2, pertencente a quem de direito, situada no entroncamento da Avenida Paralela - a 35,00 m da entrada da Avenida Orlando Gomes, lado direito, no sentido Aeroporto-Centro - com a Estrada Velha do Aeroporto, no Município de Salvador-BA, compreendida entre as Estacas 152+4,30 (coordenadas N: 8.571.058,30 e E: 567.148,50) e 86+3,00 (coordenadas N: 8.572.046,40 e E: 566.344,00), conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da linha tronco do R4N do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 2.
- Fica a EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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