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Decreto Estadual da Bahia nº 7009, de 14 de novembro de 1997

Nº 7009/1997

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Art. 2. Art. 3.
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Altera, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei n.º 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n.º 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto n.º 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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