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Decreto Estadual da Bahia nº 7003, de 12 de novembro de 1997

Nº 7003/1997

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Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III letras a e c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais).
Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 26.527/97-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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