Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6954, de 30 de outubro de 1997
Nº 6954/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública