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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6953, de 30 de outubro de 1997

Nº 6953/1997

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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