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Decreto Estadual da Bahia nº 6952, de 30 de outubro de 1997

Nº 6952/1997

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Educação, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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