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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6950, de 30 de outubro de 1997

Nº 6950/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 7.780, de 04 de abril de 2000 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as benfeitorias e acessões nela existentes, medindo 236.224,35 m2, pertencente a quem de direito, situada no Município de Juazeiro-BA, compreendida dentro da poligonal definida pelos pontos e coordenadas indicados no Anexo I e identificada conforme planta de localização constante do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à expansão do Terminal Hidroviário de Juazeiro.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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