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Decreto Estadual da Bahia nº 6948, de 29 de outubro de 1997

Nº 6948/1997

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unico Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III letra c e IV ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

unico

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

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