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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6947, de 29 de outubro de 1997

Nº 6947/1997

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda em exercício

Ronaldo Alves de Almeida Sampaio

Secretário da Administração em exercício

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