- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulações com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças, compete:IPela Subgerência Administrativa:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação do NDA da Secretaria, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para as diversas atividades do órgão;
b)elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o catálogo de especificações do material de uso comum;
d)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
e)receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro, e de sua distribuição, nas diversas unidades do órgão;
f)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
g)viabilizar o cadastramento e tombamento de bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do órgão, bem como o controle de sua utilização;
h)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais, sob a responsabilidade do órgão;
i)manter articulação com a Seção de Licitação para procedimentos de compras;
j)propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares, em articulação com o NDA da Secretaria;
l)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
m)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
n)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
o)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo órgão;
p)promover a publicação dos atos do órgão, quando necessário;
q)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do órgão, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível;
r)efetuar e manter atualizado o registro, ocorrências e movimentação de pessoal;
s)observar o cumprimento da legislação de pessoal, bem como a divulgação de normas específicas;
t)preparar, encaminhar e acompanhar o processo licitatório;
u)elaborar e controlar minutas de contratos;
v)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
x)elaborar e controlar Termos de Convênios com as Prefeituras Municipais e/ou entidades autorizadas pelo Diretor.
IIPela Subgerência Financeira
a)proceder ao controle e análise da documentação e movimentação bancária, mantendo as contas diariamente conciliadas;
b)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábil-financeiras;
c)elaborar balancetes, balanços e quadros demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes
d)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
e)controlar o registro, pagamento e conprovação de adiantamentos e diárias;
f)efetuar registros orçamentários dos atos relativos a convênios e contratos;
g)exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;
h)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
i)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados;
j)elaborar e analisar boletins orçamentáriofinanceiros e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
l)analisar processos de prestação de contas referentes à convênios celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades, com vistas à liberação das parcelas dos convênios;
m)inspecionar as contas das entidades convenentes, quando não forem prestadas nos prazos estabelecidos;
n)orientar as entidades convenentes, quanto à aplicação dos recursos e à prestação de contas;
o)promover, em articulação com as DIREC, a orientação e o acompanhamento da execução financeira dos convênios;
p)dar parecer quanto à regularidade da situação das entidades responsáveis pela execução dos convênios;
q)controlar e acompanhar o desembolso dos recursos destinados aos convênios;
r)proceder à montagem da prestação de contas dos convênios, para efeito de fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
IIIPela Unidade Técnica de Programação e Acompanhamento:
a)coordenar a elaboração da programação física e financeira dos projetos e atividades do órgão, em articulação com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;
b)acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas nos projetos e atividades do órgão, em articulação com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;
c)manter atualizado o cadastro de informações e estatísticas de obras e serviços executados pelo órgão, procedendo à elaboração de relatórios gerenciais.
§ 1º- As atividades da Subgerência Administrativa previstas no inciso I , deste artigo mencionadas nas alíneas a a i , são executadas pela Seção de Material e Patrimônio; nas alíneas j a s, pela seção de Serviços Auxiliares; nas alíneas t a v, pela Seção de Licitação e Contratos e, na alínea x, pela Seção de Convênios.
§ 2º- As atividades da Subgerência Financeira, previstas no Inciso II, deste artigo, mencionadas nas alíneas a a j, são executadas pela Seção de Contabilidade e, nas alíneas l a r, pela Seção de Prestação de Contas.