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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 693, de 18 de novembro de 1991

Nº 693/1991

Dispõe sobre a organização do Serviço de Construções Escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 37 da Lei n.º 6.074 de 22 de Maio de 1991

D E C R E T A

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1.
- O Serviço de Construções Escolares - CONESC, órgão em Regime Especial da Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, instituído pela Lei Delegada nº 67, de 01 de Junho de 1983 , reestruturado pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e regido pelas disposições da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , tem por finalidade executar atividades inerentes à arquitetura e à engenharia e serviços de construção, ampliação, recuperação, manutenção e reforma dos imóveis necessários às ações da Secretaria da Educação e Cultura, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das obras e serviços de construção, ampliação, recuperação, manutenção e reforma das Unidades Escolares e Administrativas da capital e do interior, no âmbito desta Secretaria;
IIpromover, periodicamente, o levantamento de dados estatísticos, econômicos e financeiros, visando o controle das obras e serviços realizados;
IIIexecutar, no âmbito da SEC, convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira, firmados pela Secretaria com outras entidades especializadas, nacionais e internacionais, com observância da legislação pertinente;
IVexecutar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O CONESC tem a seguinte estrutura:
IDiretoria Geral
IIGerência Administrativa e Financeira
a)Subgerência Administrativa
1)Seção de Material e Patrimônio
2)Seção de Serviços Auxiliares
3)Seção de Licitação e Contratos
4)Seção de Convênios
b)Subgerência Financeira
1)Seção de Contabilidade
2)Seção de Prestação de Contas
c)Unidade Técnica de Programação e Acompanhamento
IIIGerência de Estudos e Projetos
a)Subgerência de Arquitetura
1)Seção de Desenho
b)Subgerência de Engenharia
IVGerência de Construção e Manutenção
a)Subgerência de Obras da Capital
1)Seção de Controle de Obras
2)Seção de Manutenção
b)Subgerência de Obras do Interior
c)Unidade Técnica de Custos e Orçamento
§ 1º- O assessoramento jurídico ao CONESC compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do CONESC, serão executadas pelo Gabinete do Secretário da Educação e Cultura.
§ 3º- As atividades relativas à planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito do CONESC, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Educação e Cultura, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 4º- As atividades relativas à modernização administrativa e informática, no âmbito do CONESC, serão executadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Secretaria da Educação e Cultura, na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º- As atividades relativas à desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito do CONESC, serão executadas pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão em regime especial da administração direta da Secretaria da Educação e Cultura.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação e supervisão geral de planos, projetos, estudos e atividades, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao órgão;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do órgão;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do órgão, bem como a programação anual de trabalho, fixando as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades;
Vpromover a articulação do órgão com entidades estaduais, nacionais, estrangeiras e internacionais, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
VIviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à apreciação do Secretário da Educação e Cultura;
VIIpropor alterações no presente ato, submetendo-as ao Secretário;
VIIIapresentar ao Secretário da Educação e Cultura, relatórios de atividades e prestação de contas relativas a cada exercício.
Art. 4.
- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulações com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças, compete:
IPela Subgerência Administrativa:
a)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação do NDA da Secretaria, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para as diversas atividades do órgão;
b)elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
c)organizar e manter atualizado o catálogo de especificações do material de uso comum;
d)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
e)receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro, e de sua distribuição, nas diversas unidades do órgão;
f)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
g)viabilizar o cadastramento e tombamento de bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do órgão, bem como o controle de sua utilização;
h)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais, sob a responsabilidade do órgão;
i)manter articulação com a Seção de Licitação para procedimentos de compras;
j)propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares, em articulação com o NDA da Secretaria;
l)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
m)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
n)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
o)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo órgão;
p)promover a publicação dos atos do órgão, quando necessário;
q)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do órgão, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível;
r)efetuar e manter atualizado o registro, ocorrências e movimentação de pessoal;
s)observar o cumprimento da legislação de pessoal, bem como a divulgação de normas específicas;
t)preparar, encaminhar e acompanhar o processo licitatório;
u)elaborar e controlar minutas de contratos;
v)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
x)elaborar e controlar Termos de Convênios com as Prefeituras Municipais e/ou entidades autorizadas pelo Diretor.
IIPela Subgerência Financeira
a)proceder ao controle e análise da documentação e movimentação bancária, mantendo as contas diariamente conciliadas;
b)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábil-financeiras;
c)elaborar balancetes, balanços e quadros demonstrativos, de acordo com as normas pertinentes
d)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
e)controlar o registro, pagamento e conprovação de adiantamentos e diárias;
f)efetuar registros orçamentários dos atos relativos a convênios e contratos;
g)exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;
h)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
i)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados;
j)elaborar e analisar boletins orçamentáriofinanceiros e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
l)analisar processos de prestação de contas referentes à convênios celebrados com as Prefeituras Municipais e outras entidades, com vistas à liberação das parcelas dos convênios;
m)inspecionar as contas das entidades convenentes, quando não forem prestadas nos prazos estabelecidos;
n)orientar as entidades convenentes, quanto à aplicação dos recursos e à prestação de contas;
o)promover, em articulação com as DIREC, a orientação e o acompanhamento da execução financeira dos convênios;
p)dar parecer quanto à regularidade da situação das entidades responsáveis pela execução dos convênios;
q)controlar e acompanhar o desembolso dos recursos destinados aos convênios;
r)proceder à montagem da prestação de contas dos convênios, para efeito de fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
IIIPela Unidade Técnica de Programação e Acompanhamento:
a)coordenar a elaboração da programação física e financeira dos projetos e atividades do órgão, em articulação com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;
b)acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas nos projetos e atividades do órgão, em articulação com a ASPLAN da Secretaria da Educação e Cultura;
c)manter atualizado o cadastro de informações e estatísticas de obras e serviços executados pelo órgão, procedendo à elaboração de relatórios gerenciais.
§ 1º- As atividades da Subgerência Administrativa previstas no inciso I , deste artigo mencionadas nas alíneas a a i , são executadas pela Seção de Material e Patrimônio; nas alíneas j a s, pela seção de Serviços Auxiliares; nas alíneas t a v, pela Seção de Licitação e Contratos e, na alínea x, pela Seção de Convênios.
§ 2º- As atividades da Subgerência Financeira, previstas no Inciso II, deste artigo, mencionadas nas alíneas a a j, são executadas pela Seção de Contabilidade e, nas alíneas l a r, pela Seção de Prestação de Contas.
Art. 5.
- À Gerência de Estudos e Projetos, que elabora estudos e projetos pertinentes à construção, recuperação, ampliação, manutenção e reforma dos imóveis necessários às ações da SEC, compete:
IPela Subgerência de Arquitetura:
a)elaborar, desenvolver e coordenar estudos e projetos arquitetônicos;
b)estabelecer critérios técnicos e proceder à escolha de terrenos destinados às edificações;
c)definir, junto ao departamento de Ensino os tipos de compartimentos da escola a ser construída ou ampliada;
d)desenvolver estudos, objetivando padronizar as edificações, bem como reduzir o custo das obras;
e)manter registros permanentes e atualizados dos estudos desenvolvidos;
f)efetuar a especificação e quantificação dos serviços a serem realizados;
g)fornecer elementos técnicos para licitação e contratos;
h)manter organizado e atualizado o acervo técnico do órgão;
i)elaborar desenhos de projetos arquitetônicos e especiais, como rede hidráulica e elétrica;
j)elaborar levantamento cadastral de prédios cujo registro não conste no arquivo técnico;
IIPela Subgerência de Engenharia:
a)elaborar projetos especiais de rede hidráulica e elétrica, com base no projeto arquitetônico;
b)efetuar e controlar o cadastro das empresas prestadoras de serviços de topografia e sondagem de terrenos;
c)elaborar e executar pequenos projetos de cálculo estrutural;
d)atender às solicitações de vistoria nas estruturas dos prédios da SEC.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência de Arquitetura, previstas no inciso I, deste artigo, mencionadas nas alíneas i e j, são executadas pela Seção de Desenho.
Art. 6.
- À Gerência de Construção e Manutenção, que executa, direta ou indiretamente, obras ou serviços nos imóveis necessários às ações da SEC, compete:
IPela Subgerência de Obras da Capital:
a)planejar, programar, supervisionar e avaliar a execução das obras e serviços de construção, ampliação e recuperação;
b)proceder ao acompanhamento e fiscalização das obras e serviços;
c)proceder ao levantamento de necessidades de recuperação nas unidades escolares;
d)efetuar a quantificação e especificação dos serviços e materiais a serem utilizados na obra;
e)orientar os construtores, objetivando o cumprimento das suas obrigações contratuais e metas estabelecidas;
f)controlar e fiscalizar os equipamentos utilizados pela empreiteira, verificando, periodicamente, se os mesmos atendem de maneira satisfatória;
g)controlar as obras e serviços em execução, segundo cronograma estabelecido;
h)avaliar, juntamente com os fiscais, as obras e serviços em execução;
i)manter registro permanente e atualizado das obras e serviços em execução;
j)manter atualizado o cadastro técnico das obras e serviços concluídos;
l)elaborar relatórios físico-financeiros das obras e serviços executados;
m)elaborar relatórios de desempenho de execução de obras e serviços das empresas contratadas;
n)efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos imóveis da SEC, no âmbito da capital;
o)executar, fiscalizar e controlar os serviços de conservação e reparos de pequeno porte;
p)manter cadastro permanente dos serviços de manutenção executados pelo órgão.
IIPela Subgerência de Obras do Interior:
a)estabelecer sistemática para fiscalização das obras, em articulação com as DIREC;
b)orientar e assessorar as Prefeituras Municipais, por intermédio das DIREC, quanto à execução das obras realizadas mediante convênio;
c)proceder às atribuições estabelecidas nas alíneas a a h, do inciso I, deste artigo.
IIIPela Unidade Técnica de Custos e Orçamento:
a)coordenar a elaboração da estimativa orçamentária dos serviços especificados para execução das obras solicitadas;
b)manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos das obras;
c)efetuar a projeção mensal de custos de obras e serviços.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência de Obras da Capital, previstas no inciso I, deste artigo, mencionadas nas alíneas g a m, são executadas pela Seção de Controle de Obra e, nas alíneas n a p, pela Seção de Manutenção.
Art. 7.
- As Unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 8.
- São atribuições do Diretor Geral:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnico-administrativas do órgão;
IIcumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas ao órgão;
IIIaprovar os planos, programas e projetos das unidades que integram a estrutura do órgão;
IVencaminhar ao Secretário da Educação e Cultura, relatórios e balancetes mensais das atividades;
Vautorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo-Financeiro;
VIassinar e endossar, em conjunto com o gerente Administrativo-Financeiro, cheques e ordens bancárias;
VIIindicar os componentes da Comissão de Licitação;
VIIIpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do órgão, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 9.
- Aos titulares dos cargos de Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos à cargo da respectiva unidade, segundo as diretrizes do planejamento global do órgão;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotadas pelo órgão;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Vencaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
VImanter-se articulado com as demais unidades, visando a integração das atividades do órgão.
Art. 10.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato projetos ou atividades a serem realizados pela Subgerência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVsubsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e acompanhamento dos projetos e atividades;
Vacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou atividades;
VIencaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade e propor medidas para o aperfeiçoamento das mesmas;
VIIassistir ao Gerente, em assuntos relativos às atividades de sua área.
Art. 11.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento de normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo órgão;
IIIpropor ao superior imediato que visem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
Vassistir o superior imediato em assuntos relacionados às atividades da sua área;
VIpropor treinamento para os recursos humanos da Seção, bem como opinar sobre a movimentação de pessoal nela lotada;
VIIreunir-se sistematicamente com os seus subordinados, para avaliação dos trabalhos em execução.
Art. 12.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expedientes e correspondências e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam atribuídas pelo superior imediato.
Art. 13.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário, referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 14.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do CONESC, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
IO Diretor Geral, por um dos Gerentes;
IIO Gerente, por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
IIIO Subgerente Financeiro e o Subgerente Administrativo, por um dos Chefes de Seção que lhes seja subordinado.
IVOs demais Subgerentes, por um servidor a ele diretamente subordinado;
VO Chefe de Seção, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado:
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 ( trinta ) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.
- As unidades mencionadas na alínea c do parágrafo II e na alínea c do parágrafo IV do artigo 2º, não terão subdivisão estrutural e serão coordenados por Chefe de Seção.
Art. 17.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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