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Decreto Estadual da Bahia nº 6920, de 20 de outubro de 1997

Nº 6920/1997

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$107.000,00 (cento e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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