- À Gerência de Planejamento, Administração e Finanças, que tem por finalidade executar as atividades de planejamento, administração geral, financeira e contábil, em articulação com a Assessoria de Planejamento, Serviço de Administração Geral e Inspetoria Setorial de Finanças.IPela Subgerência de Planejamento e Supervisão Técnica:
a)coordenar o diagnóstico das necessidades relativas às ações do SAE;
b)elaborar e compatibilizar planos, programas e projetos de estudos em articulação com a ASPLAN da SEC;
c)elaborar, em articulação com as demais Gerências, a programação anual e relatório de atividades;
d)organizar e manter o cadastro e o banco de dados estatísticos, necessários ao SAE em articulação com o Instituto Anísio Teixeira e outras instituições congêneres;
e)propor e implementar mecanismos relativos à unidade de ação nas Diretorias Regionais de Educação e Cultura e Unidades Escolares;
f)elaborar minutas de convênios;
g)propor normas e instruções relativas a programação, acompanhamento e avaliação interna do SAE;
h)acompanhar a execução das diretrizes traçadas pelo SAE, agilizando mecanismos facilitadores do fluxo de informações intra e extra serviço;
i)compatibilizar e divulgar o desempenho anual do SAE, em articulação com as Gerências;
j)estudar e propor melhorias nas atividades finalísticas do SAE;
l)levantar e processar dados estatísticos com relação às ações do SAE nas Diretorias Regionais de Educação e Cultura e nas Unidades Escolares.
IIPela Subgerência de Administração e Finanças:
a)proceder a verificação das disponibilidades orçamentárias e das operações contábeis e financeiras;
b)proceder ao controle e análise da documentação e movimentação bancária;
c)elaborar balancetes e balanços de acordo com as normas pertinentes;
d)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
e)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;
f)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgãos;
g)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo o controle de movimentação das contas bancárias;
h)elaborar boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa;
i)executar processos de licitação;
j)propor normas e padrões para a administração de serviços auxiliares, em articulação com NDA da Secretaria;
l)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo SAE;
m)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do SAE;
n)promover a manutenção da frota de veículos utilizados pelo SAE;
o)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
p)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
q)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
r)promover a publicação dos atos e documentos do SAE quando necessário;
s)elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação do NDA da Secretaria, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material inerente para as diversas unidades do SAE;
t)elaborar balancetes mensais e balanços anual de material;
u)viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do SAE, bem como o controle de sua utilização;
v)promover inventários períodicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do SAE, verificando suas condições de conservação e uso;
x)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores do material de uso comum e o catálogo com suas especificações.
§ 1º- As atividades da Subgerência de Planejamento e Supervisão Técnica, previstas no inciso I de alíneas a, b, c, d, e, f, g, deste Artigo, são executadas pela Seção de Programação.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Planejamento e Supervisão Técnica, previstas no inciso I, alíneas h, i, j, l, deste Artigo, são executadas pela Seção de Acompanhamento e Avaliação.
§ 3º- As atividades da Subgerência da Administração e Finanças, previstas no inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, deste Artigo, são executadas pela Seção de Execução Financeira e Contábil.
§ 4º- As atividades da Subgerência da Administração e Finanças, previstas no inciso II, alíneas i, j, l, m, n, o, deste Artigo, são executadas pela Seção de Apoio Administrativo.
§ 5º- As atividades da Subgerência da Administração e Finanças, previstas no inciso II, alíneas p, q, r, deste artigo, são executadas pela Seção de Comunicação.
§ 6º- As atividades da Subgerência de Administração e Finanças, previstas no inciso II, alíneas s, t, u, v, x, deste Artigo, são executadas pela Seção de Material e Patrimônio.