Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6912, de 17 de outubro de 1997
Nº 6912/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$5.257.300,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra c e III, letras a e c e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública