Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 691, de 18 de novembro de 1991
Nº 691/1991
Dispõe sobre a organização do Instituto Anísio Teixeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 37 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
- planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades atinentes à sua finalidade;
- promover intercâmbio com instituições congêneres ou afins, com serviços e profissionais especializados;
- executar convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e Cultura com instituições nacionais, internacionais ou estrangeiras;
- apoiar os órgãos da Secretaria da Educação e Cultura na utilização de informações estatísticas, resultados de estudos e análises realizadas;
- articular-se permanentemente, com o Centro de Desenvolvimento da Administração da Secretaria da Administração, no desenvolvimento de ações da área de Recursos Humanos;
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 - Seção de Indicadores Educacionais
2 - Seção de Planejamento da Rede Física
3 -Seção de Cadastramento de Agências, Serviços e Projetos Educacionais
1- Seção de Divulgação e Intercâmbio
2- Seção de Documentação e Registro
1 - Seção de Capacitação de Professores e Técnicos
2 - Seção de Capacitação de Outros Profissionais da Educação
1 - eção de Apoio Administrativo
2 - eção de Execução Financeira e Contabilidade
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Edilson Souto Freire
Secretário de Administração