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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 691, de 18 de novembro de 1991

Nº 691/1991

Dispõe sobre a organização do Instituto Anísio Teixeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 37 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O Instituto Anísio Teixeira - IAT - órgão em Regime Especial da Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia, reestruturado pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , criado pela Lei Delegada nº 67, de junho de 1983 , e regido pelas disposições da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , tem por finalidade planejar e coordenar estudos e projetos referentes a ensino, pesquisa, informações educacionais e capacitação de recursos humanos na área de educação competindo-lhe:

- planejar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades atinentes à sua finalidade;

- promover intercâmbio com instituições congêneres ou afins, com serviços e profissionais especializados;

- executar convênios e acordos de cooperação técnica ou financeira celebrados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e Cultura com instituições nacionais, internacionais ou estrangeiras;

- apoiar os órgãos da Secretaria da Educação e Cultura na utilização de informações estatísticas, resultados de estudos e análises realizadas;

- articular-se permanentemente, com o Centro de Desenvolvimento da Administração da Secretaria da Administração, no desenvolvimento de ações da área de Recursos Humanos;

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O Instituto Anísio Teixeira tem a seguinte estrutura:
IDiretoria Geral
IIGerência de Informações Educacionais
a)Subgerência de Levantamento e Sistematização de Dados

1 - Seção de Indicadores Educacionais

2 - Seção de Planejamento da Rede Física

3 -Seção de Cadastramento de Agências, Serviços e Projetos Educacionais

b)Subgerência de Documentação, Divulgação e Intercâmbio

1- Seção de Divulgação e Intercâmbio

2- Seção de Documentação e Registro

IIIGerência de Estudos e Experimentações
a)Subgerência de Estudos e Proposições Metodológicas
b)Subgerência de Experimentações Educacionais e Tecnológicas
IVGerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
a)Subgerência de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento

1 - Seção de Capacitação de Professores e Técnicos

2 - Seção de Capacitação de Outros Profissionais da Educação

VSubgerência Administrativa e Financeira

1 - eção de Apoio Administrativo

2 - eção de Execução Financeira e Contabilidade

VISubgerência de Articulação e Supervisão Técnica
§ 1º- A unidade mencionada no inciso I deste artigo não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento jurídico ao Instituto Anísio Teixeira - IAT - compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do Instituto Anísio Teixeira - IAT serão executadas pelo Gabinete do Secretário da Educação e Cultura.
§ 4º- As atividades relativas ao planejamento, programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito do Instituto Anísio Teixeira serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Educação e Cultura na forma da legislação do respectivo sistema.
§ 5º- As atividades relativas à modernização administrativa e informática serão executadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Educação e Cultura.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- À Diretoria Geral que tem por finalidade a coordenação e supervisão geral de planos, projetos, estudos, e atividades, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Instituto Anísio Teixeira - IAT;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do IAT;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do IAT, o programa anual de trabalho e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades;
Vpromover a articulação do IAT com entidades estaduais, nacionais, internacionais e estrangeiras objetivando o cumprimento da finalidade do IAT;
VIviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Secretário da Educação e Cultura;
VIIpropor alterações no presente ato, submetendo-o ao Secretário da Educação e Cultura;
VIIIapresentar ao Secretário da Educação e Cultura relatórios de atividades e prestações de contas relativas a cada exercício;
Art. 4.
- À Gerência de Informações Educacionais, que tem como finalidade levantar e sistematizar as informações educacionais e proceder ao planejamento da rede física escolar, compete:
IPela Subgerência de Levantamento e Sistematização de Dados:
a)proceder ao levantamento e sistematização dos indicadores educacionais, coletando informações em todas as unidades escolares do Estado, em articulação com o IBGE e MEC;
b)elaborar os instrumentos para a coleta de dados e planejar a execução do levantamento das informações educacionais;
c)organizar e manter atualizado um banco de dados para atendimento aos setores que trabalham com o planejamento e administração do Sistema Educacional do Estado da Bahia;
d)incorporar a informatização à produção e sistematização das informações educacionais;
e)proceder ao planejamento da rede física atualizando sistematicamente as informações;
f)realizar estudos de setorização da rede física;
g)elaborar o mapeamento escolar;
h)levantar dados e informações sobre a rede física que permitam reorganizar a rede escolar;
i)levantar dados e informações sobre agências, serviços e projetos educacionais, nacionais, internacionais e estrangeiros, que tenham como objeto de trabalho, estudos, pesquisas e experimentos educacionais e tecnológicos, informática e capacitação de recursos humanos e que possam atuar em parceria com o IAT, na execução de projetos;
j)organizar e manter atualizado o Cadastro de agências, serviços e projetos educacionais;
l)indicar a necessidade de firmar acordos e convênios com instituições educacionais;
m)analisar os acordos e convênios propostos ao IAT emitindo pareceres técnicos em articulação com os diversos setores do IAT;
n)implantar mecanismos de Integração IAT/Instituições Educacionais e Tecnológicas a partir dos termos de acordos e convênios firmados.
IIPela Subgerência de Documentação, Divulgação e Intercâmbio:
a)documentar, promover, acompanhar a editoração e divulgar trabalhos técnico-científicos elaborados pelo IAT, ou em parceria com os Departamentos e Serviços da SEC e com outras instituições educacionais e tecnológicas;
b)promover o intercâmbio e a disseminação das Informações Educacionais;
c)promover intercâmbio entre IAT e agências e serviços educacionais cadastrados pela Subgerência de Levantamento e Sistematização de Dados;
d)elaborar recursos audio-visuais que atendam às necessidades do IAT e às programações integradas desenvolvidas;
e)elaborar, publicar e divulgar, em articulação com outros setores do IAT e com a Assessoria de Imprensa da SEC, boletins e informes relativos às atividades desenvolvidas pelo Instituto;
f)divulgar os projetos educacionais desenvolvidos pelo IAT;
g)documentar, registrar e sintetizar os projetos técnico-científicos produzidos e os acordos e convênios firmados;
h)organizar o registro técnico do IAT;
i)organizar a biblioteca do Instituto, orientar a consulta, e responsabilizar-se pela manutenção do acervo bibliográfico.
§ 1º- As atividades mencionadas nas alíneas a, b, c, e d, do inciso I deste artigo, serão executadas pela Seção de Indicadores Educacionais; as das alíneas e, f, g, e h, pela Seção de Planejamento da Rede Física e as das alíneas i, j, l, m e n, pela Seção de Cadastramento de Agências, Serviços e Projetos Educacionais.
§ 2º- As atividades mencionadas, nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do inciso II deste artigo serão executadas pela Seção de Divulgação e Intercâmbio; e as mencionadas, nas alíneas g, h, e i serão executadas pela Seção de Documentação e Registro.
Art. 5.
- À Gerência de Estudos e Experimentações que tem por finalidade propor, realizar e coordenar estudos e experimentações educacionais e tecnológicas, compete:
IPela Subgerência de Estudos e Preposições Metodológicas:
a)identificar, em articulação com os Departamentos e Serviços da SEC, problemas que interferem na qualidade de ensino, propondo e realizando estudos que contribuam para a melhoria qualitativa da prática pedagógica;
b)articular-se com instituições educacionais e tecnológicas para proceder estudos que conduzam a adoção de práticas pedagógicas inovadoras;
c)realizar pesquisa/ação que investigue e documente procedimentos que possibilitem a implantação de uma prática educativa adequada e comprometida com a realidade social;
d)realizar estudos voltados para embasar a integração escola/comunidade;
e)articular-se com a sua Subgerência de Experimentações Educacionais e Técnológicas para proceder à seleção de projetos que indiquem a necessidade de implantar experimentos em unidades escolares;
IIPela Subgerência de Experimentações Educacionais e Tecnológicas:
a)fomentar, executar e coordenar experimentações educacionais e tecnológicas em unidades escolares;
b)acompanhar e avaliar as experimentações educacionais e tecnológicas desenvolvidas, testando a sua validade;
c)articular-se com a Subgerência de Estudos e Proposições Metodológicas para proceder à seleção e atuar em parceria na execução dos projetos de estudos que indiquem a necessidade de experimentações, na rede escolar.
Art. 6.
- À Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade a capacitação de recursos humanos na área de educação, compete:
IPela Subgerência de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento:
a)planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de atualização, formação e especialização para os profissionais da educação vinculados a rede estadual de ensino, em articulação com os Departamentos e Serviços da SEC e com as Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC;
b)capacitar os recursos humanos de SEC, com vistas a dotá-los de maior competência para desenvolverem as ações gerais da SEC e as específicas de cada Departamento/Serviço;
c)capacitar recursos humanos para implantar projetos educacionais no Sistema Estadual de Ensino;
d)articular o processo de atualização, através de cursos, seminários, congressos, sessões de estudos, conferências e outros eventos similares;
e)identificar, com os técnicos do órgão Central e das DIREC as prioridades das ações de capacitação;
f)indicar a necessidade de recrutar especialistas para a efetivação do Programa de Capacitação;
g)propor a partir da identificação das necessidades de capacitação, a celebração, renovação e/ou rescisão de convênios/acordos com instituições públicas e privadas.
Parágrafo único- As atividades mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e, f, e g, do inciso I deste artigo, relativas à capacitação de docentes e especialistas em educação, serão executadas pela Seção de Capacitação de Professores e Técnicos e as relativas aos demais servidores serão executados pela Seção de Capacitação de Outros Profissionais da Educação.
Art. 7.
- À Subgerência Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças, compete:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações do material de uso comum;
b)elaborar o cronograma de aquisição e atender às requisições de material oriundas das diversas gerências do IAT;
c)receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
d)viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do IAT, bem como o controle de sua utilização;
e)promover inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do IAT, verificando suas condições de conservação e uso;
f)propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares, em articulação com o NDA da Secretaria;
g)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
h)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
i)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação do espaço físico do IAT;
j)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo IAT;
l)promover a publicação dos atos e documentos do IAT quando necessário;
m)controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do IAT;
n)promover a manutenção da frota de veículos utilizados pelo IAT;
o)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
p)proceder o controle e análise da documentação e movimentação bancárias;
q)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábil-financeiras;
r)elaborar balancetes e balanços e demais peças administrativas de acordo com as normas pertinentes;
s)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
t)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos;
u)efetuar registros orçamentários dos atos relativos a convênios e contratos;
v)exercer o recebimento e o controle das receitas do órgão;
x)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
z)proceder à emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, bem como ao controle das contas bancárias e elaboração de boletins e demonstrativos de disponibilidade de caixa.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência Administrativa e Financeira, previstas no inciso I alíneas de a a o deste artigo, serão executadas pela Seção de Apoio Administrativo; as mencionadas, nas alíneas de p a z, serão executadas pela Seção de Execução Financeira e Contabilidade.
Art. 8.
- À Subgerência de Articulação e Supervisão Técnica que tem por finalidade executar as atividades de integração do planejamento do IAT e acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, em articulação com a ASPLAN, compete:
a)organizar e operacionalizar uma sistemática de planejamento, articulação e acompanhamento dos projetos técnicos-pedagógicos desenvolvidos pelo IAT;
b)montar o sistema de avaliação do IAT;
c)acompanhar, controlar e avaliar as ações técnico-pedagógicas desenvolvidas pelo IAT segundo critério pré-estabelecidos;
d)analisar os resultados apresentados em cada projeto e elaborar relatórios para divulgação entre as Gerências, Departamentos e Serviços da SEC e outros órgãos interessados.
Art. 9.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 10.
- São atribuições do Diretor Geral:
IDirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Instituto Anísio Teixeira - IAT;
IIEncaminhar ao Secretário da Educação e Cultura, relatórios e balancetes mensais das atividades do IAT;
IIIAutorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Subgerente Administrativo Financeiro;
IVAssinar e endossar, em conjunto com o Subgerente Administrativo e Financeiro, cheques e ordens bancárias;
VIndicar os componentes da comissão de licitação;
VIPromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do IAT, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 11.
- Aos titulares dos Cargos de Gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
IProgramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva gerência;
IIParticipar, junto ao Diretor Geral, da definição de prioridades e da elaboração do Plano de Trabalho do IAT;
IIICumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IAT;
IVPropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
VPlanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VISugerir ao Diretor Geral a formalização de convênios e acordos de interesse das atividades técnicas desenvolvidas pela Gerência;
VIIElaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 12.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
ICoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIPropor ao superior imediato projetos ou atividades a serem realizados pela Subgerência;
IIIAcompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVSubsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e do relatório do IAT;
VAcompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIElaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
Art. 13.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
ICoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIPromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo órgão;
IIIPropor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVElaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade;
Art. 14.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento às partes, preparação de expedientes e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário, referido neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 16.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do IAT, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
IO Diretor Geral, por um dos Gerentes;
IIO Gerente, por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
IIIO Subgerente, por um dos Chefes de Seção que lhe seja iretamente subordinado;
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em casos de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário de Administração

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