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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6877, de 10 de outubro de 1997

Nº 6877/1997

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Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

4º Plano Trimestral de Aplicação - Secretaria da Administrção

4º Plano Trimestral de Aplicação - Secretaria da Fazenda

4º Plano Trimestral de Aplicação - Secretaria de Governo

4º Plano Trimestral de Aplicação - Secretaria de Segurança Pública

DECRETO Nº 6.877 DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Segurança Pública

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

4º Plano Trimestral de Aplicação - Secretaria de Segurança Pública

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